Um dos dilemas que surgem quando o empreendedor vai registrar a sua empresa (ou quando os alunos de comércio, que é o meu caso, vão estudar para a prova de direito e legislação) é a definição e a melhor forma de sociedade a ser utilizada.
Antes de qualquer coisa, precisamos entender que uma sociedade empresarial é a união de duas pessoas ou entidades se unem para atingir um objetivo em comum, que é o sucesso no segmento de mercado escolhido.
Vamos aqui tratar da "sociedade Anonima" e da "sociedade limitada"
Esses dois tipos de sociedades possuem estruturas diferenciadas e para entende-las melhor, vamos recorrer ao CC/2002:
Art. 1.052
Na Sociedade limitada, a responsabilidade de cada socio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social
Art.. 1.088
Na sociedade anonima ou companhia, o capital divide-se em ações, obrigando-se cada socio ou acionista somente pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir.
Ou seja, a Sociedade limitada é aquela que a responsabilidade dos sócios perante a sociedade vai depender do numero de quotas que este possui, por isso sociedade limitada, já que o poder/dever vai ser "limitada" pela quantidade de quotas.
A sociedade anonima, é dividida em ações que são jogadas no mercado e que "qualquer pessoa pode comprar". a responsabilidade do acionistas varia de acordo com o valor da ação.
Existem uma serie de diferenças entre elas, entre as quais vamos destacar três:
- Sucessão: em caso de falecimento de acionista, nas sociedades anônimas, os herdeiros do acionista falecido substituem automaticamente o falecido, enquanto na limitada, o tópico deve estar previsto em contrato;
- Administração: Nas S.A's os gestores não precisam ser acionistas enquanto na Ltda. a equipe gestora deve ser escolhida pelo contrato social;
- Direito ao voto: Nas Ltdas os votos tem o mesmo valor enquanto nas S.A's o poder dos votos varia de acordo com o valor das ações